LGPD – Secretaria Especial de Integração Metropolitana

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Publicado em 12/03/2024 - 00:22  |  Atualizado em 22/03/2024 - 15:01

 

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Apresentação

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, representa um marco legal essencial para salvaguardar os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o desenvolvimento livre da personalidade da pessoa natural. Essa legislação impacta significativamente o tratamento de dados pessoais no ambiente público, estabelecendo regras claras para o manejo dessas informações sensíveis. No contexto da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, diversas ações estão sendo empreendidas para garantir a conformidade com a LGPD.

A importância da LGPD no âmbito público reside na necessidade de proteger os dados dos cidadãos, promovendo um ambiente seguro e transparente. O reconhecimento da privacidade como um direito fundamental é fundamental para a construção de uma relação de confiança entre o poder público e a população, fortalecendo a legitimidade das práticas administrativas.

A LGPD traz consigo, também, a figura do encarregado de dados. Esse profissional atua como ponto focal entre o controlador (órgão ou entidade responsável pelo tratamento dos dados) e os titulares dos dados (indivíduos a quem os dados se referem) em relação às questões de proteção de dados pessoais. Sua função é vital para garantir a conformidade com a LGPD e assegurar que o tratamento de dados seja realizado de maneira ética e em conformidade com a legislação. A Secretaria de Integração Metropolitana já designou o responsável da área.

 

Atribuições do encarregado de dados:

Artigo 41, §2º, da LGPD

I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro tem adotado medidas concretas para atender aos requisitos da LGPD. Destacam-se:

 

Decreto Rio 49.558-2021

Resolução SEGOVI nº 91 de 1º de Agosto de 2022

Resolução SMTDI n.º 14, de 31 de julho de 2023

Cartilha do Decreto Sobre LGPD na Prefeitura

 

 

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados:

 

Publicação Diário Oficial

PROGRAMA DE GOVERNANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS (PGPPDP) – SEIM

 

Termos e Condições

TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – INTEGRA RIO 2024

 

Encarregados de Dados SEIM:

____________________________________________________________________________________________________________

  • Thiago Roges Vieira (Titular) – thiagovieira@rio.rj.gov.br
  • Waleska Aguiar do Nascimento de Melo (Suplente) – waleska.melo@rio.rj.gov.br

 


 


 

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