Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Apresentação
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, representa um marco legal essencial para salvaguardar os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o desenvolvimento livre da personalidade da pessoa natural. Essa legislação impacta significativamente o tratamento de dados pessoais no ambiente público, estabelecendo regras claras para o manejo dessas informações sensíveis. No contexto da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, diversas ações estão sendo empreendidas para garantir a conformidade com a LGPD.
A importância da LGPD no âmbito público reside na necessidade de proteger os dados dos cidadãos, promovendo um ambiente seguro e transparente. O reconhecimento da privacidade como um direito fundamental é fundamental para a construção de uma relação de confiança entre o poder público e a população, fortalecendo a legitimidade das práticas administrativas.
A LGPD traz consigo, também, a figura do encarregado de dados. Esse profissional atua como ponto focal entre o controlador (órgão ou entidade responsável pelo tratamento dos dados) e os titulares dos dados (indivíduos a quem os dados se referem) em relação às questões de proteção de dados pessoais. Sua função é vital para garantir a conformidade com a LGPD e assegurar que o tratamento de dados seja realizado de maneira ética e em conformidade com a legislação. A Secretaria de Integração Metropolitana já designou o responsável da área.
Atribuições do encarregado de dados:
Artigo 41, §2º, da LGPD
I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro tem adotado medidas concretas para atender aos requisitos da LGPD. Destacam-se:
Resolução SEGOVI nº 91 de 1º de Agosto de 2022
Resolução SMTDI n.º 14, de 31 de julho de 2023
Cartilha do Decreto Sobre LGPD na Prefeitura
Comitê de Privacidade e Proteção de Dados:
PROGRAMA DE GOVERNANÇA E PROTEÇÃO DE DADOS (PGPPDP) – SEIM
Termos e Condições
TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – INTEGRA RIO 2024
Encarregados de Dados SEIM:
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- Thiago Roges Vieira (Titular) – thiagovieira@rio.rj.gov.br
- Waleska Aguiar do Nascimento de Melo (Suplente) – waleska.melo@rio.rj.gov.br